LGPD

A Lei de Proteção de Dados, Lei nº 13.079/2018, dispõe sobre o tratamento de informações pessoais tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica de Direito Privado ou Direito Público. A legislação regula como os dados pessoais podem ser coletados e tratados no território nacional, por pessoas naturais e por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, bem como as sanções no caso de descumprimento. De acordo com a LGPD, dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificável ou identificada. Como exemplo, podemos citar o nome, o endereço de e-mail, o IP do computador, fotos próprias, endereço residencial e números dos documentos. Já o dado pessoal sensível, que receberá proteção ainda maior, é todo aquele sobre origem racial ou étnica, opinião política, convicção religiosa, filiação a sindicato ou organizações de caráter filosófico, político ou religioso, informação sobre saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural Ao regular essa matéria, nosso país protege seus cidadãos e alinha-se a um movimento internacional já existente em outros países da América Latina e da União Europeia, atendendo às exigências internacionais. Com o objetivo de esclarecer o que de fato mudou com a Lei Geral de Proteção de Dados.