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Relações humanas: uma conversa da psicologia com o direito
A psicologia nos ensina que nos desenvolvemos nos relacionamentos. Neste sentido, é na relação com o outro que nos desenvolvemos enquanto pessoa, ou seja, as relações humanas promovem nosso desenvolvimento.
Segundo Rogers, as relações humanas ocorrem a partir de um contato, que nada mais é que o encontro entre duas pessoas, no qual cada uma debs afeta o campo psicológico da outra. É esse contato que gera a relação. As relações podem ser negativas ou positivas. Entende-se por positivas quando há o desejo mútuo de contato e comunicação entre as partes. Por outro lado, entende-se por negativas quando há um desacordo entre as partes, falta de empatia e aceitação, quando deformamos algo percebido do outro, dentre outros fatores, chegando ao ponto de uma relação que se deteriora.
Portanto, podemos pensar que as relações negativas, muitas vezes, envolvem um litígio -isto é, uma demandajudicial, um conflito - uma vez que as partes já não conseguem mais se entender sozinhas e a questão chega ao Judiciário. Quando isto ocorre, primeiramente, tenta-se a solução deste conflito através da mediação, conforme a Lei da Mediação e o Novo CPC. Porém, quando isto não é possível, dada a instauração do processo judicial, pode ser necessária uma intervenção psicológica, seja através da perícia - nomeada pelo juiz - ou quando as partes optam pela assessoria de um/a psicólogo/a assistente técnico. Em outro ponto, atentamos que as pessoas envolvidas neste processo também podem ficar mexidas emocionalmente. Nestes casos, uma psicoterapia e aconselhável.
(Ana Carolina Paulini Marturano)

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