Relações familiares na legislação

Relações familiares na legislação

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Quando nascemos, somos cuidados e amados pelos nossos pais, nossa família. Ou, pelo menos, deveríamos ser. É a família nossa primeira base de formação para a identidade. O amparo aos filhos é tido, inclusive, como dever pela constituição federal em seu art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

Em outro ponto, compreendemos que as relações familiares são cíclicas, ou seja, os filhos são cuidados pelos pais e estes, quando chegada a velhice, ou em situações mais frágeis, são cuidados pelos filhos. Na CF, isto é expresso no art. 229 Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
 

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