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Família e Sucessões
Área que via de regra, gera de desgaste emocional e psicológico às partes envolvidas, exigindo do advogado uma habilidade característica, que não se limita à busca da correta aplicação da lei e defesa dos interesses do cliente.
Se estende a Pontos de controvérsias, tanto relacionados ao Direito Material, quanto ao Direito Processual.
Muitos dos conflitos familiares ocorrem por total desconhecimento das partes envolvidas diante das principais regras de família e sucessões.
Outros se conectam no tempo pela ausência de um correto aconselhamento e por decisões estrategicamente equivocadas.
A área do direito de família e sucessões envolve:
Separação judicial consensual;
Separação extrajudicial;
Separação judicial litigiosa;
Separação judicial litigiosa cumulada com reparação de danos;
Divórcio direto;
Divórcio conversivo;
Nulidade e anulação de casamento;
Reconhecimento e dissolução judicial de união estável;
Reconhecimento e dissolução judicial de união estável cumulada com reparação de danos;
Alteração de regime de bens;
Suprimento judicial de consentimento para alienação de bens;
Partilha judicial de bens;
Ação de alimentos;
Ação de oferta de alimentos;
Execução de pensão alimentícia;
Fiscalização da utilização da pensão alimentícia;
Revisão de pensão alimentícia. Majoração e minoração;
Exoneração de pensão alimentícia;
Regulamentação e modificação de guarda;
Regulamentação e modificação de regime de visitas;
Medidas cautelares: separação de corpos, arrolamento de bens, busca apreensão, etc.
Investigação de paternidade;
Negatória de paternidade;
Suprimento de consentimento para realização de viagens;
Suspensão e perda do poder familiar;
Interdição judicial;
Pacto antenupcial e pós-nupcial, pacto de união estável, declaração de namoro;
Distrato de união estável;
Adoção;
Planejamento Sucessório;
Testamentos e doações;
Inventário judicial;
Arrolamento judicial;
Inventário e partilha de bens extrajudiciais;
Destituição de inventariante;
Ação de bens sonegados;
Anulação de testamento;
Deserdação;
Exclusão de herdeiro por indignidade;
Sub-rogação de vínculo de inalienabilidade de bens.